17/09/2014

Sinalização Horizontal*

Foto divulgação

Sinalização gráfica horizontal é aquela executada sobre o pavimento de uma via para o controle, advertência e orientação ou informação do usuário.

Fechar o cruzamento é uma daquelas atitudes que complicam o nosso trânsito, prejudicando muitos sem beneficiar ninguém. Mesmo o motorista que bloqueia a passagem dos outros, não leva vantagem alguma.

A pintura de solo que delimita a área de cruzamento entre duas vias é composto por linhas pintadas na cor amarela, formando uma malha, esta sinalização reforça a regra geral estabelecida no Código Nacional de Trânsito. [O CTB determina com infração de natureza média (Art. 182, Inc VI) com penalidade de multa (R$ 85,13 + 4 pontos no prontuário da CNH). Importante salientar que já no Art. 45 do mesmo Código esse comportamento é alertado, se não vejamos: Art. 45 do Código de Trânsito Brasileiro: "Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.”.]

Em situações de tráfego lento, esta sinalização servirá para o motorista avaliar se é possível alcançar o outro lado do cruzamento sem correr o risco de bloquear a passagem dos veículos que vêm na via transversal.

Por tanto, só se deve parar antes, quando não houver mais espaço ou vaga para o seu veículo!
Caso o condutor consiga detectar espaço, o mesmo poderá passar da área de conflito sem problemas!

Allan Franco
Instrutor de Trânsito

Esta reportagem é para alertar aos condutores de veículos motorizados da cidade de Parnaíba, que ainda tem dúvidas sobre sinalização!

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